O Governo da República Portuguesa na pessoa do seu Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, decidiu a atribuição da Medalha de Mérito Cultural a Herman José por ocasião da comemoração dos seus 50 anos de carreira e 70 de vida.
Em comunicado no site oficial do Governo pode ler-se:
“O Governo português vai atribuir a Medalha de Mérito Cultural ao ator e humorista Herman José, em sinal de reconhecimento do inestimável trabalho de uma vida dedicada à televisão, à rádio e às artes do espetáculo ao longo de cinquenta anos, e em especial pelo seu trabalho pioneiro como humorista incondicionalmente comprometido com a liberdade.”
Na nota oficial lançada pelo Gabinete de Sua Exª. o Primeiro-Ministro, acrescenta-se que a cerimónia terá lugar no Palacio de S. Bento em Lisboa, pelas 15 horas do dia 19 de Março de 2024 presidida pelo Líder do Governo , Dr. António Costa e com a presença do Exmo. Sr. Ministro da Cultura – Pedro Adão e Silva.
Alguns dos agraciados com a Medalha de Mérito Cultural são: Orquestra Gulbenkian, João de Freitas Branco, António Lopes Ribeiro, Maria João Pires, Lopes Graça, Sequeira Costa, Eunice Muñoz, Agustina Bessa Luís ou Manoel de Oliveira.
Sobre a Medalha de Mérito Cultural:
Em decreto Lei de 1984 promulgado pelo então Presidente da República António Ramalho Eanes e visto e aprovado em Conselho de Ministros com presença do então Primeiro-Ministro Mário Soares, pelo Vice-Primeiro-Ministro Carlos Alberto da Mota Pinto e pelo ministro da Cultura António Antero Coimbra Martins determina-se a criação da Medalha de Mérito Cultural a ser atribuída para “distinguir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, pela sua dedicação ao longo do tempo a actividades de acção ou divulgação cultural”.
Define-se que “a concessão da medalha será precedida da organização de um processo pela Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Cultura, que deve conter todas as informações necessárias à decisão a tomar.” Assim como que “a atribuição da medalha é da exclusiva competência do Ministro da Cultura, sendo a respectiva decisão publicada na 2.ª série do Diário da República.”
Determina-se ainda que “O reconhecimento do mérito cultural terá lugar em acto público, consistindo a solenidade na leitura do despacho de reconhecimento do mérito cultural e na imposição das respectivas insígnias”.
in Diário da República I Série – Número 88 de 13 de Abril de 1984